É o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) uma forma de reserva do trabalhador no qual a empresa empregadora deposita todo mês um valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador. respondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Amortização ou liquidação do saldo devedor
O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida.
Pagamento de parte do valor das prestações
Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.
O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida
Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.
Ter no mínimo 36 meses de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes. Também não deve ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país e não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha e nem em cidades vizinhas.
Sim, pode, desde que nenhum dos compradores possua imóvel na cidade e se enquadre em todas as outras regras do FGTS.
Sim, todos podem usar caso se enquadrem nas regras de utilização do FGTS.
Neste caso não é possível o uso do FGTS por nenhum dos compradores.
Apesar de ser um excelente recurso para adquirir um imóvel, existem situações nas quais o FGTS não pode ser utilizado. Esses casos incluem:
a compra de imóvel comercial;
a reforma ou ampliação do seu imóvel atual;
a aquisição de terrenos que estejam sem construção ao mesmo tempo;
a compra de materiais de construção;
a compra de imóvel residencial para dependentes, familiares ou outras pessoas.
A cada três meses, a Caixa Econômica Federal envia uma carta contendo o extrato do FGTS pra o seu endereço cadastrado. Caso isso não aconteça, você pode fazer a verificação por meio da Internet.
Para isso, basta acessar o site do fundo de garantia e ter em mãos o número do NIS (PIS/PASEP). Caso seja o seu primeiro acesso, será necessário cadastrar uma senha. O mesmo procedimento vale para o acesso via aplicativo para smartphone.
Ainda existe a possibilidade de ir direto a uma agência fazer a consulta. Nesse caso, você precisa apresentar documento de identificação com foto e o número do NIS.
O FGTS só pode ser usado para comprar imóveis que estejam situados:
na mesma cidade onde você trabalha ou em municípios vizinhos ou que façam parte da mesma região metropolitana;
na mesma cidade onde você consiga comprovar que reside há mais de um ano ou em municípios vizinhos ou que façam parte da mesma região metropolitana;
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